Através do presente decreto-lei o Governo institui um
regime jurídico de proteção na eventualidade desemprego,
de natureza contributiva, que tem como âmbito pessoal os
trabalhadores independentes que prestam serviços a uma
entidade contratante da qual dependam economicamente.
Ficam, assim, abrangidos pelo presente decreto-lei os trabalhadores independentes que, no mesmo ano civil, obtenham da mesma empresa, seja ela uma pessoa coletiva ou uma pessoa singular com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, 80 % ou mais do valor total anual dos rendimentos obtidos na atividade independente.
Por último, considera-se que a implementação do regime de proteção social no desemprego dos trabalhadores independentes, economicamente dependentes, seja operacionalizada em estreita articulação com o reforço das políticas ativas de emprego, com vista à rápida inserção no mercado de trabalho daqueles trabalhadores.
em primeiro lugar, deixa-me extremamente confuso chamar independente e dependente ao mesmo trabalhador. em segundo lugar, quando um trabalhador obtém mais de 80% dos seus rendimentos da mesma empresa, imaginemos 100%, não será isso um indício de que existem falsos recibos verdes? isto quer dizer que, muito provavelmente, serão dados apoios a trabalhadores que executaram falsas prestações de serviços.
o problema não deveria ser tratado pelo caminho inverso? se houvesse maior fiscalização, de modo a erradicar os falsos recibos verdes, trocando-os por contratos de trabalho, não seria necessário redigir este decreto-lei. a meu ver, este texto só vem apoiar em força a continuidade destes falsos recibos, sendo mais difícil aos trabalhadores renunciá-los e promovendo o aumento do trabalho precário no nosso país.
mas pronto, está assinado pelo senhor primeiro ministro e pelo senhor presidente da república.
viva portugal!